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Artigo 8.º1 - Os vinhos com IG «Alentejano» devem ter um título alcoométrico volúmico adquirido mínimo de:

AlteradoVersão 2Vigente desde: 09/07/2010
1 -Os vinhos com IG «Alentejano» devem ter um título alcoométrico volúmico adquirido mínimo de:
a)Vinho tinto e rosado ou rosé - 11 % vol.;
b)Vinho branco - 11 % vol.;
c)Vinho espumante - 11 % vol.;
d)Vinho licoroso - 17,5 % vol.
2 -Em relação aos restantes parâmetros analíticos, os vinhos e produtos vitivinícolas devem apresentar os valores definidos para essa categoria de produto.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 09/07/2010

Alterado

Versão 1

Em vigor de 19/05/2010 a 08/07/2010

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