1 - É criada a linha de apoio à tesouraria das empresas afetadas pelos incêndios ("Linha de Apoio à Tesouraria"), que se destina a fazer face às necessidades de tesouraria das empresas com sede ou estabelecimento nos concelhos e freguesias definidos pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 130-A/2024, de 27 de setembro.
2 - As necessidades de tesouraria a que se refere o número anterior compreendem as que, em resultado dos danos provocados direta ou indiretamente pelos incêndios, impliquem necessidades temporárias de acréscimo de fundo de maneio.