1 - Compete à Entidade Gestora a análise das candidaturas, no prazo máximo de 15 dias úteis.
2 - A Entidade Gestora realiza as diligências que se revelem necessárias para a apreciação dos pedidos referidos no número anterior.
3 - No prazo de análise referido no n.º 1 inclui-se a solicitação à entidade candidata, sempre que necessário, de elementos complementares, os quais devem ser apresentados no prazo máximo de cinco dias úteis, contados da data de notificação do respetivo pedido.
4 - A falta de resposta no prazo fixado no número anterior determina a desistência da candidatura.