1 - O apoio financeiro a conceder ao abrigo da Linha de Apoio à Tesouraria reveste a natureza de incentivo reembolsável, sem quaisquer juros remuneratórios associados.
2 - O apoio financeiro, por empresa, não pode exceder 25 % do volume de negócios de 2023, com um valor máximo absoluto de € 300 000,00 (trezentos mil euros).
3 - Para efeitos do disposto no número anterior, e no caso de empresas constituídas em 2024, o volume de negócios anual é calculado através da extrapolação para o ano inteiro do volume de negócios constante do balancete a 30 de junho de 2024 ou a 31 de agosto de 2024, para empresas que tenham constituído atividade após 1 de julho de 2024.