1 - A presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação, excepto o disposto nos números seguintes.
2 - O n.º 2 do n.º 1.º, relativo à distância mínima entre eixos, entra em vigor seis meses após a data da publicação da presente portaria.
3 - Os veículos já licenciados para o transporte em táxi à data da publicação da presente portaria só estão sujeitos ao limite máximo de idade do veículo, a que se refere o n.º 3 do n.º 1.º, a partir de 1 de Janeiro de 2005.