Saltar para o conteúdo principal

Artigo 5.ºÁrea relevante

Vigente desde: 14/09/2012
A área relevante, para efeitos do cálculo da contrapartida devida pelos serviços, organismos e demais entidades é a área bruta efetivamente ocupada e registada no SIIE no primeiro mês de cada trimestre.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 14/09/2012