1 -A contrapartida decorrente da aplicação do princípio da onerosidade é liquidada semestralmente, pela DGTF, através da comunicação da listagem de ocupações.
2 -A listagem de ocupações referida no número anterior é enviada às UGP de cada ministério, as quais devem verificar a conformidade das ocupações comunicadas no prazo de 10 dias úteis.
3 -O pagamento é efetuado semestralmente, até ao dia 10 do último mês do respetivo semestre, através de documento único de cobrança que identifica o montante da contrapartida devida e os meios de pagamento.