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Artigo 6.ºLiquidação e pagamento

AlteradoVersão 2Vigente desde: 12/08/2016
1 -A contrapartida decorrente da aplicação do princípio da onerosidade é liquidada semestralmente, pela DGTF, através da comunicação da listagem de ocupações.
2 -A listagem de ocupações referida no número anterior é enviada às UGP de cada ministério, as quais devem verificar a conformidade das ocupações comunicadas no prazo de 10 dias úteis.
3 -O pagamento é efetuado semestralmente, até ao dia 10 do último mês do respetivo semestre, através de documento único de cobrança que identifica o montante da contrapartida devida e os meios de pagamento.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 12/08/2016

Portaria n.º 222-A/2016 - 1.ª Série(12/08/2016)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 14/09/2012 a 11/08/2016

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