Artigo 7.º
Afetação da receita
Redação registada como em vigor em 12/08/2016.
Esta redação foi substituída em 13/08/2016. Ver a versão consolidada
A afetação da receita proveniente da liquidação das contrapartidas devidas é a seguinte:
- a)Fundo de Reabilitação e Conservação Patrimonial: 49%;
- b)A parte remanescente é distribuída conforme despacho proferido pela Secretária de Estado do Tesouro e das Finanças.