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Artigo 8.ºCarregamento dos dados

Vigente desde: 14/09/2012
1 -Sempre que se verifique o não carregamento ou o carregamento defeituoso dos dados no SIIE relativos às áreas ocupadas ou sob utilização, a contrapartida devida sofre um agravamento de 50% em relação à contrapartida mensal que vier a ser apurada pela DGTF.
2 -O mesmo agravamento será imposto aos serviços e organismos e demais entidades cujos registos no SIIE apresentem um desvio entre a área ocupada registada e a área bruta utilizada superior a 20%.
3 -Em caso algum a contrapartida devida pela liquidação dos agravamentos pode reportar a data anterior a 1 de janeiro de 2003.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 14/09/2012