Objeto e âmbito
1 -A presente portaria estabelece os procedimentos e as demais condições necessários à atribuição, aplicação e manutenção da tarifa social estabelecida no Decreto-Lei n.º 138-A/2010, de 28 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 172/2014, de 14 de novembro.
2 -As normas relativas aos procedimentos previstos no número anterior não são aplicáveis às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sendo os atos e procedimentos necessários à execução do Decreto-Lei n.º 138-A/2010, de 28 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 172/2014, de 14 de novembro, definidos pelas entidades das respetivas administrações regionais com atribuições e competências nas matérias em causa.