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Artigo 1.ºÂmbito de aplicação

RetificadoVersão 2Vigente desde: 30/06/2000
1 -O presente Regulamento estabelece as bases normativas do sistema de apoio ao desenvolvimento e produção de projectos de obras multimédia, a conceder pelo Ministério da Cultura, através do Instituto do Cinema, Audiovisual e Multimédia, adiante designado por ICAM, com o objectivo de promover a qualidade dos conteúdos nos novos meios de comunicação.
2 -Por obra multimedia deve entender-se qualquer colectânea de obras, dados ou outros materiais ou elementos independentes, como textos, sons, imagens, números ou factos, dispostos de modo sistemático ou metódico e susceptíveis de acesso individual por meios electrónicos, de acordo com a descrição inscrita na Directiva n.º 96/9/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Março de 1996.
3 -Podem candidatar-se aos apoios a atribuir no âmbito do presente Regulamento projectos com as seguintes características ou que contemplam os seguintes objectivos:
a)Novos serviços culturais, originais ou complementares em relação a outros suportes;
b)Obras multimedia de conteúdos culturais destinados ao grande público;
c)Integração de tecnologias multimedia ou digitais na produção de ficção, documentários e animação em filme ou vídeo.

Histórico de Alterações

Retificado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 30/06/2000

Declaração de Rectificação n.º 7-F/2000 - 1.ª Série(30/06/2000)

Retificado

Versão 1

Em vigor de 22/05/2000 a 29/06/2000

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