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Artigo 2.ºTipos de apoio

Vigente desde: 22/05/2000
São estabelecidos no presente Regulamento os seguintes tipos de apoio:
a) Apoio ao desenvolvimento de projectos multimedia que se destina à escrita de guiões, design gráfico e estrutura da obra de conteúdos culturais, para edição em suporte óptico ou digital ou magnético ou ainda para distribuição em redes digitais de comunicação ou difusão;
b) Apoio à produção de obras multimedia de conteúdos culturais, para edição em suporte digital, óptico ou magnético, bem como para distribuição em redes digitais de comunicação ou em articulação das diferentes formas de edição.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 22/05/2000