1 -As candidaturas para apoio financeiro ao desenvolvimento de projectos multimedia previsto na alínea a) do artigo 2.º devem ser apresentadas no ICAM pelas entidades referidas no n.º 1 do artigo 3.º, mediante requerimento.
2 -O requerimento a que se refere o número anterior deve ser apresentado em formulário próprio fornecido pelo ICAM, instruído com os seguintes documentos e informações:
a)Currículos dos autores, com menção dos prémios e distinções que tenham, eventualmente, recebido e dos festivais ou outros eventos em que tenham participado;
b)Sinopse do projecto;
c)Suporte para edição ou distribuição da obra;
d)Autorizações dos autores e dos detentores de quaisquer conteúdos preexistentes a ser utilizados, obtidos nos termos previstos na lei;
e)Orçamento e calendarização de desenvolvimento do projecto;
f)Registos da obra nas condições estabelecidas na Lei Orgânica da Inspecção-Geral das Actividades Culturais.