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Artigo 21.ºDesistência do beneficiário do apoio

Vigente desde: 22/05/2000
1 -O beneficiário do apoio pode desistir em qualquer momento do apoio financeiro atribuído.
2 -Em caso de desistência do beneficiário até à celebração do acordo, o apoio financeiro deve ser atribuído ao candidato ordenado imediatamente a seguir na lista ordenada.
3 -A desistência do beneficiário em momento posterior à celebração do acordo de apoio financeiro implica a devolução integral das quantias recebidas.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 22/05/2000