1 -A falta injustificada de cumprimento das obrigações assumidas pelo beneficiário para com o ICAM impede o mesmo de obter qualquer outro apoio financeiro por parte deste Instituto enquanto o incumprimento subsistir.
2 -A não apresentação da obra beneficiada com o apoio no prazo estabelecido para a sua conclusão obriga o beneficiário à devolução integral do apoio financeiro concedido, acrescido de juros à taxa legal, contados desde a data de percepção do mesmo.