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Artigo 22.ºSanções

Vigente desde: 22/05/2000
1 -A falta injustificada de cumprimento das obrigações assumidas pelo beneficiário para com o ICAM impede o mesmo de obter qualquer outro apoio financeiro por parte deste Instituto enquanto o incumprimento subsistir.
2 -A não apresentação da obra beneficiada com o apoio no prazo estabelecido para a sua conclusão obriga o beneficiário à devolução integral do apoio financeiro concedido, acrescido de juros à taxa legal, contados desde a data de percepção do mesmo.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 22/05/2000