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Artigo 5.ºConcurso público

Vigente desde: 22/05/2000
1 -São abertos concursos públicos para a selecção dos projectos referidos no artigo 1.º
2 -Compete ao Ministro da Cultura determinar o número de concursos para cada tipo de apoio a realizar anualmente.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 22/05/2000