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Artigo 1.ºObjeto e âmbito

RevogadoVersão 6Vigente desde: 15/10/2024
1 - A presente portaria regulamenta a tramitação eletrónica dos processos nos tribunais judiciais e nos serviços do Ministério Público.
2 - (Revogado.)
3 - No que respeita à tramitação eletrónica nos tribunais judiciais de 1.ª instância das impugnações judiciais das decisões e das demais medidas das autoridades administrativas tomadas em processo de contraordenação, o regime previsto na presente portaria é aplicável apenas a partir do momento em que os autos são presentes ao juiz.
4 - (Revogado.)
5 - O disposto no n.º 1 abrange, designadamente:
a) As ações principais, os procedimentos cautelares, os incidentes, as notificações avulsas e quaisquer outros procedimentos que corram por apenso ou de forma autónoma;
b) As fases processuais dirigidas pelo Ministério Público, nomeadamente a fase de inquérito do processo penal, a fase de inquérito do processo tutelar educativo e a fase conciliatória do processo para efetivação de direitos resultantes de acidente de trabalho;
c) Os procedimentos e atos legalmente atribuídos ao Ministério Público.
6 - Para os efeitos do disposto nos números anteriores, a presente portaria regulamenta os seguintes aspetos:
a) Definição do sistema informático no qual é efetuada a tramitação eletrónica;
b) Apresentação de peças processuais e documentos por transmissão eletrónica de dados, incluindo a apresentação do requerimento de interposição de recurso, das alegações e contra-alegações de recurso e da reclamação contra o indeferimento do recurso e a subida dos recursos, nos termos dos artigos 643.º, 644.º, 646.º, 671.º, 688.º e 696.º do Código de Processo Civil, e a apresentação do requerimento de interposição de recurso, das motivações, da reclamação contra a não admissão ou retenção do recurso, e da resposta ao recurso, nos termos dos artigos 405.º, 411.º e 413.º do Código de Processo Penal;
c) Apresentação de peças processuais e documentos pelos magistrados do Ministério Público nos processos em que intervenham no exercício das suas competências;
d) Comprovação do prévio pagamento da taxa de justiça e demais quantias devidas a título de custas, de multa ou outra penalidade, ou da concessão do benefício do apoio judiciário, de acordo com o n.º 4 do artigo 145.º, o n.º 7 do artigo 552.º e o n.º 1 do artigo 570.º do Código de Processo Civil e com a alínea a) do n.º 1 e o n.º 2 do artigo 14.º e com os n.os 2 e 8 do artigo 32.º do Regulamento das Custas Processuais;
e) Designação de agente de execução que efetua a citação, de acordo com a alínea g) do n.º 1 e os n.os 11 e 12 do artigo 552.º do Código de Processo Civil;
f) Distribuição por meios eletrónicos, prevista no artigo 204.º, no n.º 2 do artigo 207.º, do artigo 208.º e do n.º 2 do artigo 209.º do Código de Processo Civil e na alínea b) do n.º 2 do artigo 150.º do Código da Execução das Penas e Medidas Privativas de Liberdade;
g) Prática de atos por meios eletrónicos por magistrados judiciais e do Ministério Público e funcionários judiciais;
h) Publicação do anúncio de citação edital em página informática de acesso público;
i) Notificações dirigidas a mandatários e entre mandatários, por transmissão eletrónica de dados, nos termos do artigo 248.º, do artigo 252.º e do artigo 255.º do Código de Processo Civil e do n.º 11 do artigo 113.º do Código de Processo Penal;
j) Consulta eletrónica dos processos, nos termos admitidos pela lei;
k) Organização no processo físico das peças eletrónicas;
l) Comunicações entre tribunais e entre estes e os agentes de execução.
m) Prática de atos processuais pelos mandatários perante administradores judiciais por via eletrónica, nos termos do n.º 2 do artigo 17.º e do n.º 2 do artigo 128.º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas.
n) Organização do processo único do recluso;
o) Comunicações previstas no artigo 477.º do Código de Processo Penal, por transmissão eletrónica de dados.
7 - (Revogado.)

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 6

Revogado desde 15/10/2024

Portaria n.º 350-A/2025/1 - 1.ª Série(09/10/2025)

Alterado

Versão 5

Em vigor de 27/03/2023 a 14/10/2024

Alterado

Versão 4

Em vigor de 20/09/2018 a 26/03/2023

Alterado

Versão 3

Em vigor de 25/05/2017 a 19/09/2018

Retificado

Versão 2

Em vigor de 25/10/2013 a 24/05/2017

Revogado

Versão 1

Revogado de 26/08/2013 a 24/10/2013