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Artigo 18.ºPauta e ata

RevogadoVersão 3Vigente desde: 27/03/2023
1 -A publicação dos resultados da distribuição por meio de pauta é efetuada, às 17 horas de Portugal continental, na área de serviços digitais dos tribunais, acessível no endereço eletrónico https://tribunais.org.pt, durante um período de seis meses.
2 -A ata documenta:
a)A data da distribuição e as horas do seu início e fim;
b)A identificação da unidade central em que ocorreu a distribuição;
c)O nome e a função dos intervenientes;
d)As operações de distribuição efetuadas;
e)Os impedimentos identificados, os respetivos motivos e os processos abrangidos;
f)A atribuição de um processo a um juiz e os respetivos fundamentos legais;
g)As informações que os intervenientes pretendam consignar.
3 -Os resultados de cada operação de distribuição constam em anexo à ata.
4 -Declarada a conclusão da distribuição, a ata é assinada pelo juiz, pelo magistrado do Ministério Público, pelo oficial de justiça e pelo advogado.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 3

Revogado desde 27/03/2023

Portaria n.º 350-A/2025/1 - 1.ª Série(09/10/2025)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 20/09/2018 a 26/03/2023

Revogado

Versão 1

Revogado de 26/08/2013 a 19/09/2018