1 -A tramitação eletrónica prevista na presente portaria é efetuada no sistema informático de suporte à atividade dos tribunais.
2 -O sistema informático previsto no número anterior disponibiliza módulos específicos para a tramitação do processo e prática de atos por magistrados judiciais, magistrados do Ministério Público e funcionários judiciais, e para a prática de atos e consulta de processos.