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Artigo 3.ºSistema informático de suporte à atividade dos tribunais

RevogadoVersão 2Vigente desde: 15/10/2024
1 -A tramitação eletrónica prevista na presente portaria é efetuada no sistema informático de suporte à atividade dos tribunais.
2 -O sistema informático previsto no número anterior disponibiliza módulos específicos para a tramitação do processo e prática de atos por magistrados judiciais, magistrados do Ministério Público e funcionários judiciais, e para a prática de atos e consulta de processos.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 15/10/2024

Portaria n.º 350-A/2025/1 - 1.ª Série(09/10/2025)

Revogado

Versão 1

Revogado de 26/08/2013 a 14/10/2024