1 -A citação edital do executado ou do cônjuge determinada pela incerteza das pessoas a citar ocorre nos casos em que não é possível identificar o executado ou em que os incertos forem citados como herdeiros ou representantes de pessoa falecida.
2 -A citação edital determinada pela incerteza das pessoas a citar efetua-se:
a)Pela publicação de anúncio de citação edital, pelo agente de execução, através do sistema informático de suporte à atividade dos agentes de execução, em página informática de acesso público, na Área de Serviços Digitais dos Tribunais, acessível no endereço eletrónico https://tribunais.org.pt., nos termos dos n.os 5 a 7 do artigo anterior, com as devidas adaptações; e
b)Pela afixação de edital, nos termos do n.º 3 do artigo anterior, na porta da casa da última residência do falecido, se for conhecida.