1 -O agente de execução efetua todas as notificações previstas na lei preferencialmente por transmissão eletrónica de dados, através do sistema informático de suporte à atividade dos agentes de execução.
2 -A notificação dos mandatários das partes efetua-se por transmissão eletrónica de dados, nos termos da portaria que regula a tramitação eletrónica dos processos judiciais.
3 -Para efeitos do número anterior, a data de elaboração da notificação corresponde à data de depósito da notificação no sistema informático de suporte à atividade dos tribunais.