O agente de execução informa por via exclusivamente eletrónica e preferencialmente automática a Câmara dos Solicitadores sobre qual a distância percorrida, sem prejuízo de posterior revisão da mesma pela Câmara, nos termos de regulamento a aprovar pela Câmara dos Solicitadores.
Artigo 55.º — Verificação de distâncias
Vigente desde: 29/08/2013
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Em vigor desde 29/08/2013