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Artigo 55.ºVerificação de distâncias

Vigente desde: 29/08/2013
O agente de execução informa por via exclusivamente eletrónica e preferencialmente automática a Câmara dos Solicitadores sobre qual a distância percorrida, sem prejuízo de posterior revisão da mesma pela Câmara, nos termos de regulamento a aprovar pela Câmara dos Solicitadores.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 29/08/2013