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Artigo 57.ºOutras formas de acesso

Vigente desde: 29/08/2013
O acesso ao registo informático de execuções por pessoa capaz de exercer o mandato judicial pode ser efetuado por certificado passado pela secretaria do tribunal nos termos dos n.os 2 a 5 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 201/2003, de 10 de setembro.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 29/08/2013