A concretização de débitos e créditos nas contas-clientes e a articulação com a plataforma informática da instituição de crédito a que se refere o artigo anterior efetuam-se de acordo com as especificações técnicas constantes do sistema informático de suporte à atividade dos agentes de execução, definidas pela Câmara dos Solicitadores.
Artigo 9.º — Especificações técnicas
Vigente desde: 29/08/2013
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Em vigor desde 29/08/2013