1 - O IEFP, I. P., é responsável pela elaboração dos avisos de abertura de candidaturas ao Programa.
2 - As matérias que não se encontrem previstas nesta portaria ou no respetivo aviso regem-se pelos normativos específicos em vigor.
3 - Os avisos são publicados no sítio institucional do IEFP, I. P., na Internet.
4 - Os avisos estão sujeitos a homologação do membro do Governo responsável pela área governativa do trabalho.
5 - O Programa é objeto de avaliação em sede da Comissão Permanente de Concertação Social, no prazo de um ano após a data de entrada em vigor da presente portaria.