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Artigo 2.ºTaxas

AlteradoVersão 3Vigente desde: 18/06/2019
1 -São aprovadas as taxas a cobrar pelos serviços prestados pelo GNS, doravante designadas por taxas, as quais constam do anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2 -Excecionam-se do disposto no número anterior os serviços prestados pelo GNS às forças e serviços de segurança, aos demais organismos que integram o Sistema de Informações da República Portuguesa e aos demais serviços da área governativa da Administração Interna.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 18/06/2019

Portaria n.º 186/2019 - 1.ª Série(18/06/2019)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 15/05/2018 a 17/06/2019

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Alterado

Versão 1

Em vigor de 31/12/2014 a 14/05/2018

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