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Artigo 3.ºMontantes, publicitação e pagamento

Vigente desde: 31/12/2014
1 -Os montantes das taxas incluem os atos necessários à prestação do serviço e, sempre que este implique a realização de despesas com ajudas de custo, deslocações e alojamento, àqueles montantes acrescem custos suplementares, determinados de acordo com a legislação aplicável.
2 -As taxas são publicitadas no sítio na Internet do GNS (www.gns.gov.pt), no portal do cidadão (www.portaldocidadao.pt) e no portal da empresa (www.portaldaempresa.pt).
3 -O pagamento das taxas é efetuado no momento da apresentação do pedido de prestação do serviço, preferencialmente por multibanco ou home banking.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 31/12/2014