Saltar para o conteúdo principal

Artigo 4.ºMicro, pequenas e médias empresas

Vigente desde: 31/12/2014
1 -Os serviços prestados pelo GNS a micro, pequenas e médias empresas (PME) têm uma redução de 25 % sobre o montante das taxas aplicáveis.
2 -A verificação da qualidade de PME é efetuada pelo GNS através da consulta simples da certificação PME, no sítio na Internet do IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P., nos termos do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 143/2009, de 16 de junho.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 31/12/2014