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Artigo 5.ºRedução de taxa

AlteradoVersão 2Vigente desde: 15/05/2018
O montante da taxa relativa à prestação de serviço de credenciação, renovação e elevação de pessoas singulares (por marca) tem uma redução de 50 %, sempre que o mesmo seja prestado às áreas governativas dos Negócios Estrangeiros e da Defesa Nacional, bem como às Forças Armadas.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 15/05/2018

Decreto-Lei n.º 33/2018 - 1.ª Série(15/05/2018)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 31/12/2014 a 14/05/2018

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