O montante da taxa relativa à prestação de serviço de credenciação, renovação e elevação de pessoas singulares (por marca) tem uma redução de 50 %, sempre que o mesmo seja prestado às áreas governativas dos Negócios Estrangeiros e da Defesa Nacional, bem como às Forças Armadas.
Artigo 5.º — Redução de taxa
AlteradoVersão 2Vigente desde: 15/05/2018
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 15/05/2018
Decreto-Lei n.º 33/2018 - 1.ª Série(15/05/2018)
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