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Artigo 2.ºDispositivos médicos comparticipáveis

AlteradoVersão 2Vigente desde: 03/03/2017
Os dispositivos médicos para o apoio aos doentes ostomizados que podem ser objeto de comparticipação são os constantes do Anexo I à presente portaria, do qual faz parte integrante.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 03/03/2017

Portaria n.º 92-F/2017 - 1.ª Série(03/03/2017)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 04/11/2016 a 02/03/2017

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