Os dispositivos médicos para o apoio aos doentes ostomizados que podem ser objeto de comparticipação são os constantes do Anexo I à presente portaria, do qual faz parte integrante.
Artigo 2.º — Dispositivos médicos comparticipáveis
AlteradoVersão 2Vigente desde: 03/03/2017
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 03/03/2017
Portaria n.º 92-F/2017 - 1.ª Série(03/03/2017)
Alterado