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Artigo 4.ºPedido

Vigente desde: 20/09/2012
1 -O pedido das certidões reguladas na presente portaria é efetuado mediante indicação do número de identificação de pessoa coletiva da entidade a que respeita a mesma, através do sítio na Internet com o endereço www.empresaonline.pt, mantido pelo Instituto dos Registos e do Notariado, I. P. (IRN, I. P.), ou verbalmente, em qualquer serviço com competência para a prática de atos de registo comercial.
2 -O pedido de renovação da certidão é realizado através dos meios previstos no número anterior, mediante indicação do código de acesso à certidão permanente.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 20/09/2012