A medida prevista no presente capítulo visa incentivar os apicultores a adotarem procedimentos de monitorização e controlo da qualidade dos produtos apícolas, promovendo a profissionalização e orientação para o mercado do setor, através do apoio ao controlo analítico efetuado ao longo do processo.
Artigo 49.º — Objetivos
Vigente desde: 09/11/2016
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