1 - São elegíveis as atividades de investigação científica a desenvolver pelos parceiros no âmbito da execução de projetos de investigação aplicada, nas seguintes temáticas:
a) Sanidade apícola;
b) Maneio e tecnologia na produção e processamento dos produtos apícolas;
c) Promoção e valorização da qualidade e segurança alimentar dos produtos apícolas.
2 - São ainda elegíveis as atividades de divulgação e de disseminação dos resultados dos projetos de investigação aplicada, executadas quer pelos beneficiários, quer por qualquer dos parceiros.