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Artigo 70.ºApresentação das candidaturas

Vigente desde: 09/11/2016
1 -A apresentação das candidaturas efetua-se através de formulário próprio disponível no sítio da Internet do IFAP, I. P., em www.ifap.pt., acompanhado dos documentos nele indicados, valendo como data da apresentação a da entrega no IFAP, I. P., do registo postal ou da submissão eletrónica.
2 -As candidaturas podem contemplar uma ou várias medidas e revestir caráter anual ou plurianual no caso das medidas 1A e 6.
3 -As candidaturas plurianuais devem ter execuções anuais e não podem ultrapassar o período de vigência do PAN.
4 -O período de apresentação das candidaturas decorre durante o mês de abril anterior ao início do ano apícola, salvo o disposto no n.º 1 do artigo 86.º
5 -Para efeitos de aplicação do presente diploma, apenas se consideram as colmeias inscritas na candidatura que tenham sido declaradas no iDIGITAL, no período anual de declaração de existências que precede o período de apresentação das candidaturas.
6 -O IFAP, I. P., remete as candidaturas admitidas às respetivas entidades avaliadoras, no prazo de 15 dias úteis após o termo do prazo referido n.º 4.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 09/11/2016