1 -A ajuda à medida prevista no presente capítulo assume a forma de subvenção não reembolsável, na modalidade de ajuda forfetária.
2 -O montante da ajuda é de quarenta mil euros por projeto e por ano.
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 18/06/2018
Portaria n.º 174/2018 - 1.ª Série(18/06/2018)