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Artigo 75.ºNovo período de apresentação de candidaturas

Vigente desde: 09/11/2016
1 -Sempre que o montante total das candidaturas aprovadas seja inferior ao orçamento anual do PAN previsto no anexo IX da presente portaria, da qual faz parte integrante, cabe ao GPP, após consulta do GAPA, decidir a abertura de novo período de apresentação de candidaturas e respetivos prazos.
2 -O aviso de abertura do novo período de candidaturas é publicitado nos sítios da Internet do GPP e do IFAP, I. P.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 09/11/2016