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Artigo 2.ºDefinição de sacos de plástico leves

RevogadoVigente desde: 01/01/2018
A contribuição prevista incide sobre o denominado "saco de plástico leve" considerado embalagem em conformidade com a definição de embalagem constante na Diretiva 94/62/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro, composto total ou parcialmente por matéria plástica, em conformidade com a definição constante do n.º 1 do artigo 3.º do Regulamento (UE) n.º 10/2011, da Comissão, de 14 de janeiro de 2011, com alças, com espessura de parede igual ou inferior a 50 (mi)m, vendido ou disponibilizado a título gratuito ou com custo associado, avulso ou embalado, nomeadamente os que se encontrem abrangidos pelos seguintes códigos NC:
a) 3923 21 00, sacos de quaisquer dimensões de polímeros de etileno;
b) 3923 29 10, sacos de quaisquer dimensões de policloreto de vinilo;
c) 3923 29 90, sacos de quaisquer dimensões, de outros plásticos.

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