No momento da dispensa do medicamento, a farmácia considera a comparticipação prevista nesta portaria.
Artigo 4.º — Dispensa
Vigente desde: 10/11/2016
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/11/2016
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/11/2016