1 -A conservação do código pessoal de desbloqueio (PUK) referente à morada, certificado de autenticação e certificado de assinatura é feita através:
a)Da escrita cifrada de parte do PUK em chip do Cartão de Cidadão do seu titular;
b)Da escrita cifrada da outra parte do PUK em sistema de informação responsável pelo Ciclo de Vida do Cartão de Cidadão, gerido pelo IRN.
2 -A cifra do código PUK é feita com chave simétrica específica.
3 -O acesso à parte do PUK cifrada referida na alínea a) do n.º 1 é efetuado mediante a utilização da funcionalidade de validação da impressão digital (match-on-card) presencialmente junto dos serviços de receção a que aludem os n.os 2 e 7 do artigo 20.º da Lei n.º 7/2007, de 5 de fevereiro, na sua redação atual.
4 -A decifra da informação referente ao PUK prevista no n.º 1 é feita através da chave simétrica indicada no n.º 2.
5 -Em situações em que o Cartão de Cidadão tenha sido personalizado sem impressão digital, todo o PUK é mantido cifrado em sistema de informação responsável pelo Ciclo de Vida do Cartão de Cidadão, gerido pelo IRN.
6 -Nos casos previstos no número anterior, o trabalhador dos serviços de receção dos pedidos de emissão, renovação e cancelamento do cartão de cidadão pode aceder a funcionalidade de decifra do PUK, mediante a utilização de certificado digital de autenticação do operador.
7 -Após a decifra do código PUK prevista nos n.os 3, 4 e 6, o cidadão define novos códigos PIN.
8 -O sistema responsável pela conservação e desbloqueio eletrónico do código PUK é obrigatoriamente submetido a processo de acreditação autónomo à entidade supervisora nacional, referida no Regulamento (UE) n.º 910/2014, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de julho de 2014, relativo à identificação eletrónica e aos serviços de confiança para as transações eletrónicas no mercado interno.