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Artigo 5.ºValidade do cartão de cidadão

Vigente desde: 28/09/2017
1 -O prazo geral de validade do cartão de cidadão é de 10 anos, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.
2 -O cartão de cidadão tem um prazo de validade de 5 anos para os cidadãos que não tenham completado 25 anos de idade.
3 -A data de validade do cartão de cidadão emitido ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º da Lei n.º 7/2007, de 5 de fevereiro, corresponde à do cartão de residência concedido nos termos da legislação em vigor, não podendo exceder os prazos previstos nos n.os 1 e 2 do presente artigo.
4 -Nos casos previstos no n.º 2 artigo 7.º, a data de validade do cartão de cidadão emitido corresponde à do cartão renovado.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 28/09/2017