Saltar para o conteúdo principal

Artigo 7.º-ALimite de renovações com reutilização de dados

Vigente desde: 20/06/2019
O titular do cartão de cidadão só pode fazer uso da faculdade de reutilização de dados biométricos e biográficos em renovações não consecutivas, com exceção das renovações previstas no n.º 2 do artigo 7.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 20/06/2019