1 - O prazo de validade dos certificados de autenticação e de assinatura do cartão de cidadão é idêntico ao do cartão de cidadão.
2 - Caso se verifique que a segurança dos algoritmos criptográficos, a dimensão das chaves ou dos certificados usados para a emissão dos certificados indicados no n.º 1, se encontrem comprometidos, o titular do cartão pode solicitar a sua substituição ou renovação sem necessidade de cancelamento do cartão, nem emissão de novo cartão de cidadão.
3 - Para a realização do processo de substituição de certificados é obrigatório recorrer a mecanismos de autenticação segura, de modo a garantir a transmissão segura de informação.
4 - Os novos certificados são emitidos com a mesma validade dos que forem substituídos.