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Artigo 9.º-ATratamento de dados pela AMA

AditadoVigente desde: 30/12/2022
1 -O tratamento de dados no âmbito dos serviços prestados através do portal único de serviços, da aplicação disponibilizada pela AMA e do serviço de videochamada referidos na presente portaria, são realizados pela AMA, que atua por conta do IRN nos termos do n.º 3 do artigo 36.º e do n.º 3 do artigo 38.º da Lei n.º 7/2007, de 5 de fevereiro, na sua redação atual, e demais legislação aplicável.
2 -Não são permitidas transferências de dados pessoais para fora do Espaço Económico Europeu, salvo com base numa decisão de adequação da Comissão Europeia nos termos do artigo 45.º do Regulamento n.º 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 30/12/2022

Portaria n.º 312-B/2022 - 1.ª Série(30/12/2022)