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Artigo 9.ºCancelamento do cartão de cidadão por via telefónica

AlteradoVersão 2Vigente desde: 30/12/2022
1 -O pedido de cancelamento do cartão de cidadão, quanto efetuado por via telefónica, é realizado através de centro de contacto gerido pelo IRN ou de centro de contacto gerido pela AMA.
2 -A admissão do pedido de cancelamento previsto no presente artigo depende da indicação:
a)Da identificação do titular do cartão de cidadão, quando requerido pelo próprio;
b)Da identificação da pessoa que supre, nos termos da lei, a incapacidade do titular, quando requerido por terceiro;
c)Do motivo pelo qual pretende o cancelamento e do código de cancelamento constante da Carta PIN enviada ao cidadão;
d)De informação complementar, para efeitos de identificação do interessado.
3 -Aplica-se ao cancelamento efetuado por via telefónica o disposto nos n.os 4 e 6 do artigo anterior.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 30/12/2022

Portaria n.º 312-B/2022 - 1.ª Série(30/12/2022)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 28/09/2017 a 29/12/2022

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