1 -O pedido de cancelamento do cartão de cidadão, quanto efetuado por via telefónica, é realizado através de centro de contacto gerido pelo IRN ou de centro de contacto gerido pela AMA.
2 -A admissão do pedido de cancelamento previsto no presente artigo depende da indicação:
a)Da identificação do titular do cartão de cidadão, quando requerido pelo próprio;
b)Da identificação da pessoa que supre, nos termos da lei, a incapacidade do titular, quando requerido por terceiro;
c)Do motivo pelo qual pretende o cancelamento e do código de cancelamento constante da Carta PIN enviada ao cidadão;
d)De informação complementar, para efeitos de identificação do interessado.
3 -Aplica-se ao cancelamento efetuado por via telefónica o disposto nos n.os 4 e 6 do artigo anterior.