A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida, bem como a consistência e relevância da sua experiência profissional para o exercício do cargo de administrador judiciário.
Artigo 6.º — Avaliação curricular
Vigente desde: 11/11/2016
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Em vigor desde 11/11/2016