Objeto
A presente portaria procede à quarta alteração à Portaria n.º 54-F/2023, de 27 de fevereiro, alterada pelas Portarias n.os 228/2023, de 21 de julho, 291/2023, de 28 de setembro, e 6/2025/1, de 3 de janeiro, que estabelece as regras nacionais complementares do domínio «B.1 - Programa nacional para apoio ao setor da fruta e dos produtos hortícolas», do eixo «B - Abordagem setorial integrada», do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal).
Alteração à Portaria n.º 54-F/2023, de 27 de fevereiro
c)Sem prejuízo da alínea d) do número anterior, a modificação da parcela onde se irá realizar o investimento aprovado, quando este seja de carácter anual e relacionado com culturas temporárias, se devidamente justificada por questões climatéricas e agronómicas, desde que não se alterem os restantes termos desse investimento.
7 -As despesas previstas na ação ‘B.1.15.2 - Replantação de pomares na sequência de arranque obrigatório’, da tipologia ‘B.1.15 - Reposição de potencial produtivo’ não devem exceder 20 % das despesas totais previstas em cada programa operacional.
Alteração aos anexos i e ii da Portaria n.º 54-F/2023, de 27 de fevereiro
Os anexos i e ii da Portaria n.º 54-F/2023, de 27 de fevereiro, na sua atual redação, passam a ter a redação constante do anexo à presente portaria da qual faz parte integrante:
Norma transitória
O prazo previsto no n.º 1 do artigo 27.º, excecionalmente em 2025, é prorrogado até 30 de setembro.
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua assinatura.
Anexo - (a que se refere o artigo 3.º)
«ANEXO I
[...]
[...]
INTERVENÇÃO/ TIPOLOGIA
OBJETIVOS
Regulamento (UE) 2021/2115
INVESTIMENTOS EM ATIVOS CORPÓREOS E INCORPÓREOS, INVESTIGAÇÃO E MÉTODOS INOVADORES DE PRODUÇÃO EXPERIMENTAL, BEM COMO OUTRAS AÇÕES
[...]
B.1.3 - [...]
B.1.3.1 - [...]
Clima - artigo 46.º f)
B.1.3.2 - [...]
Clima - artigo 46.º f)
B.1.3.3 - [...]
Clima - artigo 46.º f)
B.1.3.4 - [...]
Clima - artigo 46.º f)
[...]
AÇÕES DE ATENUAÇÃO DAS ALTERAÇÕES CLIMÁTICAS E DE ADAPTAÇÃO ÀS MESMAS
B.1.13 - [...]
B.1.13.1 - [...]
Ambiente - artigo 46.º e)
B.1.13.2 - [...]
Ambiente - artigo 46.º e)
[...]
ANEXO II
[...]
[...]
Tipo de intervenção - Investimentos em ativos corpóreos e incorpóreos, investigação e métodos inovadores de produção experimental, bem como outras ações
B. 1.1 [...]
Descrição da tipologia de intervenção
Condições de elegibilidade
[...]
B.1.1.2 [...]
Aquisição e instalação do sistema e/ou equipamento de reutilização de biomassa e/ou subprodutos orgânicos
Requisitos específicos:
- [...]
B. 1.10 [...]
Descrição da tipologia de intervenção
Condições de elegibilidade
[...]
B.1.10.5 [...]
Aquisição de contentores para acondicionar os frutos e reduzir os riscos/danos causados pelo impacto da colheita e do transporte, reutilizáveis e de utilização plurianual, tais como paloxes, caixas, baldes e outros tipos devidamente justificados, para o transporte da produção das explorações.
Requisitos específicos:
- [...]
[...]
B.1.3. [...]
Descrição da tipologia de intervenção
Condições de elegibilidade
[...]
B.1.3.3 [...]
- [...]
Requisitos específicos:
- [...]
Compromissos específicos:
- [...]
Despesas não elegíveis
- [...]
- Não são elegíveis despesas com aquisição de equipamentos de conversão de energia elétrica nem equipamentos de armazenamento de energia renováveis, tais como painéis fotovoltaicos e baterias.
B.1.3.4 [...]
- [...]
Requisitos específicos:
- [...]
- No caso de veículos para acesso às explorações ou para transporte interno do produto da OP, a titularidade destes é obrigatoriamente da OP.
- [...]
Compromissos específicos:
- [...]
- [...]
- Reservado o uso dos investimentos a atividades da OP;
- [...]
Nível de apoio:
- Aplicação do valor de referência de aquisição de veículos de transporte.
[...]
B.1.5. [...]
Descrição da tipologia da intervenção
Condições de elegibilidade
[...]
B.1.5.2 [...]
[...]
Requisitos específicos:
[...]
Compromissos específicos:
[...]
Despesas não elegíveis:
Não são elegíveis despesas destinadas a produtores com candidatura aprovada nas intervenções C.1.1.7 - Produção integrada (PRODI) - culturas agrícolas, C.1.1.8 - Agricultura Biológica (conversão e manutenção) e C.2.1.3 - Investimentos Não Produtivos.
Nível de apoio
[...]
B.1.5.3 - Material vegetativo sustentável
[...]
Requisitos específicos:
- [...]
- [...]
Compromissos específicos:
- Utilização de plantas enxertadas/inoculadas, não perenes, em culturas de legumes/vegetais e frutas elegíveis, que apresentem uma resistência ou tolerância a certos bio agressores a fim de reduzir o uso de produtos fitofarmacêuticos ou outros produtos químicos para a desinfeção do solo.
Nível de apoio:
- [...]
B.1.6. [...]
Descrição da tipologia de intervenção
Condições de elegibilidade
[...]
B.1.6.6 [...]
- [...]
Requisitos específicos:
- [...]
- No caso de veículos para acesso às explorações ou para transporte interno do produto da OP, a titularidade destes é obrigatoriamente da OP
Compromissos específicos:
- Manter a titularidade do investimento pela organização de produtores;
- Reservado o uso dos investimentos a atividades da OP.
Nível de apoio:
- [...]
[...]
B.1.7. [...]
Descrição da tipologia da intervenção
Condições de elegibilidade
B.1.7.1 - Instalação de campos de ensaio
- Encargos resultantes da implantação e experimentação de campos de ensaio experimentais para os produtos constantes do reconhecimento da OP.
Requisitos específicos:
- [...]
Condições de pagamento
- [...]
B.1.7.2 - Instalação de pomar experimental
- Encargos resultantes da implantação e experimentação de pomares experimentais para os produtos constantes do reconhecimento da OP.
Requisitos específicos:
- [...]
Condições de pagamento
- [...]
[...]
B.1.11. [...]
Descrição da tipologia da intervenção
Condições de elegibilidade
B.1.11.1 - [...]
[...]
Requisitos específicos:
- Os materiais para a promoção genérica e a promoção de marcas de qualidade devem ostentar o emblema da União e incluir a seguinte declaração de financiamento: «Financiado pela União Europeia». O emblema da União e a declaração de financiamento devem ser apresentados em conformidade com as características técnicas estabelecidas no Regulamento de Execução (UE) n.º 821/2014 da Comissão.
- [...]
[...]
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