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Artigo 2.ºMapas de registo

RevogadoVigente desde: 05/02/2022
O registo dos dados efetua-se através do preenchimento por via eletrónica de mapas de registo disponíveis na plataforma da APA, I. P. que incluem dados sobre:
a) O estabelecimento e a sua atividade;
b) A produção e gestão de resíduos.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 05/02/2022