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Artigo 3.ºRegras de preenchimento dos mapas de registo

RevogadoVigente desde: 05/02/2022
1 -O preenchimento dos mapas de registo é da responsabilidade das entidades previstas no n.º 1 do artigo 1.º do presente Regulamento.
2 -A APA, I. P. publicita no seu sítio da internet o manual com as instruções para o correto preenchimento dos mapas de registo.
3 -O envio dos mapas de registo referentes a resíduos só pode ser realizado pelo responsável previamente identificado como tal pela entidade inscrita no SIRER nos termos do n.º 1 do artigo 1.º do presente Regulamento.

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Versão 1

Revogado desde 05/02/2022