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Artigo 7.ºDevolução do original

RevogadoVigente desde: 01/01/2019
Após o registo, é realizada uma cópia do documento a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º, verso e anverso, que fica arquivada juntamente com o requerimento, sendo o original devolvido ao requerente.

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