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Artigo 3.ºForma de cálculo

Vigente desde: 11/01/2011
Para efeitos de determinação do vencimento de exercício dos oficiais destacados entre 1 de Janeiro e 31 de Outubro de 2001, deve ser deduzido ao total dos vencimentos de categoria que concorram para o apuramento da parte proporcional a que cada oficial tem direito o valor do vencimento desse funcionário correspondente ao período do destacamento.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 11/01/2011